As informações deverão conter os nomes, subsídios, vencimentos
e descontos legais, e serão disponibilizadas a qualquer interessado, sem a
exigência dos motivos.
A medida está prevista na resolução que implanta o Serviço de
Informações ao Cidadão (SIC) no âmbito da Justiça do Trabalho de 1º e 2º graus.
A norma prevê os critérios de transparência na prestação de informações, de
forma segura e confiável, pelos órgãos da administração pública, conforme dispõe
a Constituição Federal e a Lei 12.527/2011.
A resolução do CSJT prevê casos para indeferimento do pedido
de informações, como por exemplo, aquelas a respeito de processos que tramitem
em segredo de justiça, só acessíveis às partes e seus advogados. Informações
pessoais que dizem respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem dos
magistrados e servidores também poderão ser justificadamente indeferidas.
Os comitês gestores dos sites dos TRTs deverão adotar as
providências necessárias para garantir permanente atualização das informações,
que estarão disponíveis nos respectivos portais da transparência.
A resolução entra em vigor após publicada no Diário Eletrônico
da Justiça do Trabalho (DEJT).
Fonte: Tribunal
Superior do Trabalho
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