Diretores da Associação dos Advogados Trabalhistas do Rio Grande do Norte (ANATRA)
participam hoje, em Brasília, de uma reunião na Câmara dos Deputados para debater sobre a retirada do recurso
no PL 3339/04 e pela aprovação dos
honorários de sucumbência na Justiça do Trabalho.
A comissão, que reúne
representantes de advogados de todo país, pede a aprovação da Lei que acaba com
o jus postulandi. “Na Justiça Comum quem perde a ação fica responsável pelo
pagamento dos honorários advocatícios da parte vencedora. Queremos que a mesma
regra funcione também para a Justiça Trabalhista”, explica Luiz Gomes,
presidente da Anatra e membro da Comissão Nacional dos Advogados Trabalhistas
responsável pelo diálogo na Assembléia Legislativa.
Entenda a questão
A Reforma do Poder
Judiciário, através da Emenda Constitucional n. 45/2004, provocou mudanças que
atingiram diretamente a Justiça do Trabalho.
Na Justiça do Trabalho
há duas hipóteses de condenação em honorários advocatícios previstos em lei: as
contratuais e as sucumbenciais.
Os honorários
advocatícios contratuais, previstos pelo Código Civil, visam recompor os
prejuízos experimentados pelo lesado em razão da contratação de advogado para
representar sua demanda em busca do cumprimento forçado da obrigação.
Já os honorários
advocatícios sucumbenciais são os previstos no Código de Processo Civil
provenientes da sucumbência, ou seja, daquele que foi vencido na demanda
judicial.
“Assim, achamos justo
que a parte vencedora, que teve que contratar advogado para representá-lo em
juízo, seja restituído no que se refere ao pagamento dos honorários contratuais
de seu advogado”, complementa Luiz Gomes.