quarta-feira, 20 de junho de 2012

Comissão Nacional debate com deputados federais os Honorários advocatícios na Justiça do Trabalho



Diretores da Associação dos Advogados Trabalhistas do Rio Grande do Norte (ANATRA) participam hoje, em Brasília, de uma reunião na Câmara dos Deputados  para debater sobre a retirada do recurso no PL 3339/04  e pela aprovação dos honorários de sucumbência na Justiça do Trabalho.
A comissão, que reúne representantes de advogados de todo país, pede a aprovação da Lei que acaba com o jus postulandi. “Na Justiça Comum quem perde a ação fica responsável pelo pagamento dos honorários advocatícios da parte vencedora. Queremos que a mesma regra funcione também para a Justiça Trabalhista”, explica Luiz Gomes, presidente da Anatra e membro da Comissão Nacional dos Advogados Trabalhistas responsável pelo diálogo na Assembléia Legislativa.

Entenda a questão

A Reforma do Poder Judiciário, através da Emenda Constitucional n. 45/2004, provocou mudanças que atingiram diretamente a Justiça do Trabalho.
Na Justiça do Trabalho há duas hipóteses de condenação em honorários advocatícios previstos em lei: as contratuais e as sucumbenciais.
Os honorários advocatícios contratuais, previstos pelo Código Civil, visam recompor os prejuízos experimentados pelo lesado em razão da contratação de advogado para representar sua demanda em busca do cumprimento forçado da obrigação.
Já os honorários advocatícios sucumbenciais são os previstos no Código de Processo Civil provenientes da sucumbência, ou seja, daquele que foi vencido na demanda judicial.
“Assim, achamos justo que a parte vencedora, que teve que contratar advogado para representá-lo em juízo, seja restituído no que se refere ao pagamento dos honorários contratuais de seu advogado”, complementa Luiz Gomes.

FOTO: Marcos Vinícius, Secretário Geral do Conselho Federal da OAB e Luiz Gomes, presidente da ANATRA - Associação dos Advogados Trabalhistas do RN.