O parecer da relatora e deputada Benedita da Silva (PT-RJ) à proposta de emenda à Constituição (PEC 478/10) que estabelece a igualdade de direitos trabalhistas entre empregados domésticos e demais trabalhadores urbanos foi apresentada na última segunda-feira (02/07) para ser votada na Comissão Especial sobre Igualdade de Direitos Trabalhistas.
A relatora decidiu acrescentar 16 direitos para a categoria,
entre eles Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), remuneração do
trabalho noturno superior ao diurno, jornada de 44 horas semanais, hora extra,
salário-família e igualdade de direitos entre trabalhador com vínculo e avulso.
A relatora informou que não concorda em simplesmente excluir
da Constituição o parágrafo que diferencia a categoria dos demais
trabalhadores, garantindo aos domésticos apenas 9 dos 33 direitos trabalhistas.
Ela optou por acrescentar os direitos por temor de que, ao excluir o parágrafo
da Constituição, acabasse por retirar as conquistas já asseguradas.
Negociações
Alguns direitos trabalhistas garantidos pela Constituição não
são aplicáveis aos trabalhadores domésticos. Benedita explicou que os que foram
acrescentados passaram por negociações com a categoria e com o governo,
principalmente em função do impacto na Previdência Social. "Ouvimos
aproximadamente 20 pessoas com expertise, o sindicato das trabalhadoras
domésticas, governo, sociedade civil e juízes para chegar a essa conclusão.
Devemos ampliar esses direitos",disse Benedita.
Quanto ao risco de aumento da informalidade ou do desemprego
para os domésticos, a relatora afirmou que as obrigações não serão só do
empregador. "É também do empregado e do governo, porque o que o governo
deverá apresentar uma regulamentação sobre essa ampliação", disse.
Para que os cerca de 7,2 milhões de trabalhadores domésticos
tenham os mesmos direitos trabalhistas dos demais trabalhadores, é preciso que
a PEC seja aprovada na comissão especial, depois passe por duas votações no
Plenário da Câmara, com no mínimo 308 votos favoráveis, em cada uma delas. Após
isso segue para o Senado, também para votação em dois turnos.
Fonte: www.adital.com.br