Não há nada mais social
que a busca de um trabalho decente, e o desenvolvimento de uma economia verde
pressupõe a existência de trabalho digno. E não há como falar em trabalho digno
quando ainda acontecem dois mil acidentes de trabalho por dia no Brasil, que
resultam na morte de oito trabalhadores diariamente. Só no ano passado, foram
2.796 acidentes de trabalho fatais. Foi o que mostrou o juiz do Trabalho Rubens
Curado, secretário-geral da Presidência do Tribunal Superior do Trabalho (TST),
na palestra sobre o Programa Trabalho Seguro, realizada na segunda-feira (18)
durante a conferência das Nações Unidas sobre Desenvolvimento Sustentável, a
Rio+20.
O Programa, iniciativa
do TST e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) que tem atraído a
atenção do público nacional e internacional da Conferência, é um dos projetos e
ações que estão sendo mostrados pela Justiça do Trabalho na Rio+20, em seu
estande no Parque dos Atletas, ao lado do Riocentro. Ele tem por objetivo
formular e executar projetos e ações voltados à prevenção de acidentes de
trabalho e fortalecer a Política Nacional de Segurança e Saúde no Trabalho, de
forma a se diminuir o número desse tipo de acidente.
De acordo com o juiz
Rubens Curado, gestor nacional do Programa, por piores que sejam, os números do
custo social dos acidentes de trabalho ainda são subestimados, por causa de
falhas estatísticas que não consideram, por exemplo, os acidentes com
trabalhadores informais, comunitários, servidores públicos, e pelo fato de
haver grande quantidade de subnotificações. Além do custo social, ressaltou
ele, há que se falar ainda do custo previdenciário, os do Sistema Único de
Saúde e os custos judiciários, já que são anualmente ajuizadas 100 mil ações
trabalhistas por causa desses acidentes. No total, o professor José Pastore,
consultor em relações de Trabalho e Recursos Humanos, estima que o custo
econômico total dos acidentes de trabalho atingem a cifra de R$ 71 bilhões anuais.
Para atingir seus
objetivos, o Programa Trabalho Seguro conta com sete linhas de atuação: a
definição de políticas públicas, a promoção do diálogo social e institucional,
a educação para a prevenção, o compartilhamento de dados e informações, o
investimento em estudos e pesquisas e a promoção da efetividade normativa e da
eficiência jurisdicional. Criado há pouco mais de um ano, já conta com a
parceria de mais de 60 instituições públicas e privadas, como ministérios, a
Advocacia-Geral da União, a Febraban, o SESI, sindicatos de trabalhadores,
dentre outros.
Entre os exemplos de
políticas públicas está a adoção de critérios de contratação pela administração
pública como a exigência de capacitação mínima mensal, ou a busca de tornar
transparentes os dados do FAP, o Fator Acidentário de Prevenção, percentual que
indica o número de acidentes das empresas, que atualmente ainda não pode ser
tornado público, por entraves legais.
De acordo com o gestor, está se buscando a mudança nessa regra, para que
se possa fazer a divulgação desses dados, "o que teria um caráter
pedagógico" e poderia gerar a criação de incentivos às empresas com menos
acidentes de trabalho e restrições às com fatores acidentários elevados.
O diálogo social e
institucional é promovido por meio da gestão colaborativa com comitês
interinstitucionais em nível nacional e regionais. Essa medida já gerou, por
exemplo, a adoção, pelo Sindicato dos Metalúrgicos do ABC, de uma política de
prevenção de acidentes, e a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) fez um
programa específico na área de saúde e segurança, com uma política de acidentes
de trabalho em todos os bancos do País. Há ainda campanhas de mídia, com
filmetes e spots de rádio veiculados nos meios de comunicação, o que tem gerado
aumento na cobertura do assunto, despertando a consciência da sociedade para o
problema.
Atos Públicos pelo Trabalho Seguro
Por último, o Programa
tem promovido atos públicos pelo Trabalho Seguro na indústria da construção, um
dos setores com maior número de acidentes, e com mais acidentes fatais ou
graves. Esses atos têm sido realizados em obras como as dos estádios de futebol
que vão sediar a Copa do Mundo de 2014, e têm contado com a presença de
jogadores e esportistas famosos, como Ronaldo Fenômeno, Bebeto, Rivelino e Lars
Grael, de forma a chamar a atenção dos trabalhadores e da mídia.
Quanto à educação para
a prevenção, trata-se, na visão do juiz Rubens Curado, da promoção de uma
mudança cultural de empregados e empregadores, "e cultura se muda por
educação", afirmou ele. Para isso têm sido tomadas medidas na própria
Justiça do Trabalho, onde estão sendo passados, nas salas de esperas de
audiências das Varas do Trabalho e dos Tribunais Regionais do Trabalho, vídeos
educativos sobre prevenção de acidentes. "Como são dois milhões de
ações por ano que entram na
Justiça do Trabalho, os vídeos têm atingido, no mínimo, quatro milhões de
pessoas", conta o magistrado.
Além disso, têm sido entregues folders e cartilhas sobre o tema pelos
próprios juízes, nas audiências que envolvem trabalhadores da indústria da
construção. Para os empresários do ramo há também material de orientação
específico.
Tem sido feita ainda a
formação de multiplicadores por meio de parcerias com escolas para dar noções
de segurança do trabalho às crianças, por exemplo. No Rio de Janeiro, juízes e
desembargadores capacitam professores para transferir o conteúdo das
publicações sobre prevenção para os alunos. O material usado vai da Cartilha do Trabalhador e Revista do
Sesinho, elaborados pelo SESI, a um videoclip com o rapper MV Bill, chamado
"É prevenção que se faz", premiado em encontro mundial de saúde e segurança
realizado em Istambul, na Turquia, como vídeo incentivador.
Isso mostra, de acordo
com o secretário-geral do TST, que o Programa Trabalho Seguro inova a atuação
institucional do Judiciário e da Justiça do Trabalho. Ao focar na prevenção,
ele promove uma mudança de paradigma, pois a justiça passa da postura punitiva
para a preventiva, "da reparação do passado à melhoria do futuro. Até
porque é mais barato investir na prevenção do que na reparação", afirmou
ele.
O compartilhamento de
dados e informações tem sido feito por meios como o portal do Programa Trabalho
Seguro, entre outros. As parcerias possibilitaram a realização de pesquisas por
estados e municípios, com o acesso recíproco às bases de dados dos ministérios
do Trabalho, da Previdência e da Saúde. Recentemente, por exemplo, o TST criou
um memorial com os nomes de 2.796 vítimas fatais de acidentes de trabalho no
ano passado, com dados fornecidos pelo Ministério da Previdência.
Rede de proteção
Está sendo estabelecida
também uma rede de proteção social às vítimas de acidentes de trabalho,
compromisso de instituições envolvidas no amparo às vítimas de acidentes de
fazer relatório pormenorizado sobre o ocorrido, alimentando a base de dados e
possibilitando uma assistência integrada e mais rápida ao trabalhador
acidentado e sua família. Nela estão envolvidos os Ministérios da Previdência,
da Saúde, do Trabalho, a Advocacia Geral da União (AGU) e o Ministério Público
do Trabalho (MPT). Foi firmada ainda parceria com o Instituto de Pesquisas Aplicadas
(IPEA) para fazer um levantamentos sobre os acidentes de trabalho na Justiça do
Trabalho e outra, com a Fundacentro, para traçar o perfil dos acidentes de trabalho no Brasil, cujo custo
será rateado entre as instituições parceiras do programa.
De acordo com o juiz
Rubens Curado, está sendo buscada também a promoção da efetividade normativa,
pois já existe todo um arcabouço legal nacional e internacional – como
convenções da OIT ratificadas pelo Brasil – que garantem as medidas que estão
sendo tomadas pelo Programa.
Quanto à eficiência
jurisdicional, desde o lançamento do Programa, em maio de 2011, a Justiça do
Trabalho tem dado trâmite prioritário às ações relativas a acidentes de
trabalho. Além disso, estão sendo fomentadas as ações regressivas, que permitem
ao Estado cobrar dos empregadores o gasto da Previdência Social com os
trabalhadores, quando houver culpa ou dolo do empregador. Para isso, foi feita
recomendação aos juízes do Trabalho que encaminhem por e-mail qualquer ação
condenatória por acidente de trabalho para a Procuradoria-Geral Federal, órgão
da AGU, que ajuíza rapidamente a respectiva ação regressiva.
Autora: Marta Crisóstomo
Fonte: www.tst.gov.br