quinta-feira, 21 de junho de 2012

Programa Trabalho Seguro contribui para economia verde



Não há nada mais social que a busca de um trabalho decente, e o desenvolvimento de uma economia verde pressupõe a existência de trabalho digno. E não há como falar em trabalho digno quando ainda acontecem dois mil acidentes de trabalho por dia no Brasil, que resultam na morte de oito trabalhadores diariamente. Só no ano passado, foram 2.796 acidentes de trabalho fatais. Foi o que mostrou o juiz do Trabalho Rubens Curado, secretário-geral da Presidência do Tribunal Superior do Trabalho (TST), na palestra sobre o Programa Trabalho Seguro, realizada na segunda-feira (18) durante a conferência das Nações Unidas sobre Desenvolvimento Sustentável, a Rio+20.
O Programa, iniciativa do TST e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) que tem atraído a atenção do público nacional e internacional da Conferência, é um dos projetos e ações que estão sendo mostrados pela Justiça do Trabalho na Rio+20, em seu estande no Parque dos Atletas, ao lado do Riocentro. Ele tem por objetivo formular e executar projetos e ações voltados à prevenção de acidentes de trabalho e fortalecer a Política Nacional de Segurança e Saúde no Trabalho, de forma a se diminuir o número desse tipo de acidente.
De acordo com o juiz Rubens Curado, gestor nacional do Programa, por piores que sejam, os números do custo social dos acidentes de trabalho ainda são subestimados, por causa de falhas estatísticas que não consideram, por exemplo, os acidentes com trabalhadores informais, comunitários, servidores públicos, e pelo fato de haver grande quantidade de subnotificações. Além do custo social, ressaltou ele, há que se falar ainda do custo previdenciário, os do Sistema Único de Saúde e os custos judiciários, já que são anualmente ajuizadas 100 mil ações trabalhistas por causa desses acidentes. No total, o professor José Pastore, consultor em relações de Trabalho e Recursos Humanos, estima que o custo econômico total dos acidentes de trabalho atingem a cifra de R$ 71 bilhões anuais.
Para atingir seus objetivos, o Programa Trabalho Seguro conta com sete linhas de atuação: a definição de políticas públicas, a promoção do diálogo social e institucional, a educação para a prevenção, o compartilhamento de dados e informações, o investimento em estudos e pesquisas e a promoção da efetividade normativa e da eficiência jurisdicional. Criado há pouco mais de um ano, já conta com a parceria de mais de 60 instituições públicas e privadas, como ministérios, a Advocacia-Geral da União, a Febraban, o SESI, sindicatos de trabalhadores, dentre outros.
Entre os exemplos de políticas públicas está a adoção de critérios de contratação pela administração pública como a exigência de capacitação mínima mensal, ou a busca de tornar transparentes os dados do FAP, o Fator Acidentário de Prevenção, percentual que indica o número de acidentes das empresas, que atualmente ainda não pode ser tornado público, por entraves legais.  De acordo com o gestor, está se buscando a mudança nessa regra, para que se possa fazer a divulgação desses dados, "o que teria um caráter pedagógico" e poderia gerar a criação de incentivos às empresas com menos acidentes de trabalho e restrições às com fatores acidentários elevados.

O diálogo social e institucional é promovido por meio da gestão colaborativa com comitês interinstitucionais em nível nacional e regionais. Essa medida já gerou, por exemplo, a adoção, pelo Sindicato dos Metalúrgicos do ABC, de uma política de prevenção de acidentes, e a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) fez um programa específico na área de saúde e segurança, com uma política de acidentes de trabalho em todos os bancos do País. Há ainda campanhas de mídia, com filmetes e spots de rádio veiculados nos meios de comunicação, o que tem gerado aumento na cobertura do assunto, despertando a consciência da sociedade para o problema.

Atos Públicos pelo Trabalho Seguro

Por último, o Programa tem promovido atos públicos pelo Trabalho Seguro na indústria da construção, um dos setores com maior número de acidentes, e com mais acidentes fatais ou graves. Esses atos têm sido realizados em obras como as dos estádios de futebol que vão sediar a Copa do Mundo de 2014, e têm contado com a presença de jogadores e esportistas famosos, como Ronaldo Fenômeno, Bebeto, Rivelino e Lars Grael, de forma a chamar a atenção dos trabalhadores e da mídia.
Quanto à educação para a prevenção, trata-se, na visão do juiz Rubens Curado, da promoção de uma mudança cultural de empregados e empregadores, "e cultura se muda por educação", afirmou ele. Para isso têm sido tomadas medidas na própria Justiça do Trabalho, onde estão sendo passados, nas salas de esperas de audiências das Varas do Trabalho e dos Tribunais Regionais do Trabalho, vídeos educativos sobre prevenção de acidentes. "Como são dois milhões de ações  por ano que entram na Justiça do Trabalho, os vídeos têm atingido, no mínimo, quatro milhões de pessoas", conta o magistrado.  Além disso, têm sido entregues folders e cartilhas sobre o tema pelos próprios juízes, nas audiências que envolvem trabalhadores da indústria da construção. Para os empresários do ramo há também material de orientação específico.
Tem sido feita ainda a formação de multiplicadores por meio de parcerias com escolas para dar noções de segurança do trabalho às crianças, por exemplo. No Rio de Janeiro, juízes e desembargadores capacitam professores para transferir o conteúdo das publicações sobre prevenção para os alunos.  O material usado vai da Cartilha do Trabalhador e Revista do Sesinho, elaborados pelo SESI, a um videoclip com o rapper MV Bill, chamado "É prevenção que se faz", premiado em encontro mundial de saúde e segurança realizado em Istambul, na Turquia, como vídeo incentivador.
Isso mostra, de acordo com o secretário-geral do TST, que o Programa Trabalho Seguro inova a atuação institucional do Judiciário e da Justiça do Trabalho. Ao focar na prevenção, ele promove uma mudança de paradigma, pois a justiça passa da postura punitiva para a preventiva, "da reparação do passado à melhoria do futuro. Até porque é mais barato investir na prevenção do que na reparação", afirmou ele.
O compartilhamento de dados e informações tem sido feito por meios como o portal do Programa Trabalho Seguro, entre outros. As parcerias possibilitaram a realização de pesquisas por estados e municípios, com o acesso recíproco às bases de dados dos ministérios do Trabalho, da Previdência e da Saúde. Recentemente, por exemplo, o TST criou um memorial com os nomes de 2.796 vítimas fatais de acidentes de trabalho no ano passado, com dados fornecidos pelo Ministério da Previdência.

Rede de proteção

Está sendo estabelecida também uma rede de proteção social às vítimas de acidentes de trabalho, compromisso de instituições envolvidas no amparo às vítimas de acidentes de fazer relatório pormenorizado sobre o ocorrido, alimentando a base de dados e possibilitando uma assistência integrada e mais rápida ao trabalhador acidentado e sua família. Nela estão envolvidos os Ministérios da Previdência, da Saúde, do Trabalho, a Advocacia Geral da União (AGU) e o Ministério Público do Trabalho (MPT). Foi firmada ainda parceria com o Instituto de Pesquisas Aplicadas (IPEA) para fazer um levantamentos sobre os acidentes de trabalho na Justiça do Trabalho e outra, com a Fundacentro, para traçar  o perfil dos acidentes de trabalho no Brasil, cujo custo será rateado entre as instituições parceiras do programa. 
De acordo com o juiz Rubens Curado, está sendo buscada também a promoção da efetividade normativa, pois já existe todo um arcabouço legal nacional e internacional – como convenções da OIT ratificadas pelo Brasil – que garantem as medidas que estão sendo tomadas pelo Programa.
Quanto à eficiência jurisdicional, desde o lançamento do Programa, em maio de 2011, a Justiça do Trabalho tem dado trâmite prioritário às ações relativas a acidentes de trabalho. Além disso, estão sendo fomentadas as ações regressivas, que permitem ao Estado cobrar dos empregadores o gasto da Previdência Social com os trabalhadores, quando houver culpa ou dolo do empregador. Para isso, foi feita recomendação aos juízes do Trabalho que encaminhem por e-mail qualquer ação condenatória por acidente de trabalho para a Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU, que ajuíza rapidamente a respectiva ação regressiva.

Autora: Marta Crisóstomo

Ação por FGTS gera honorários advocatícios



O STF (Supremo Tribunal Federal) reiterou, na última quarta-feira (21/6), que cabe a cobrança de honorários advocatícios nas ações entre o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) e os titulares das contas vinculadas.
Com repercussão geral reconhecida pela Corte, a decisão foi tomada por unanimidade no julgamento de um recurso extraordinário (RE 581160) movido contra um acórdão do TRF-1 (Tribunal Regional Federal da 1ª Região).
O relator da matéria, ministro Ricardo Lewandowski, explicou que a decisão do Tribunal Regional considerou válida um dispositivo que proíbe a condenação em honorários advocatícios nas ações entre o FGTS e os titulares das contas (artigo 29-C da Lei 8.036/1990).
No entanto, o STF já havia declarado o artigo inconstitucional no julgamento da Adin 2736 (Ação Direta de Inconstitucionalidade). Na ocasião, a Corte excluiu o dispositivo do ordenamento legal.
No julgamento desta quarta, os ministros reiteraram o posicionamento anterior. “Entendo que o recurso deve ter o mesmo destino da Adin, de modo que dou provimento ao pedido”, concluiu Lewandowski.
Número do processo: RE 581160

Fonte: Agência Câmara