quinta-feira, 28 de junho de 2012

Mães desempregadas também podem requerer seguro maternidade



O decreto n° 6122, assinado pelo ex-presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva, em junho de 2007, garante as mulheres desempregadas o salário maternidade.
Este direito é garantido quando o nascimento ou adoção do filho ocorrer no período de graça, ou seja, este período ser: 3, 6, 12, 24 e 36 meses, dependendo do tempo em que houve a contribuição anteriormente.
É necessário informar as mulheres e também debater este assunto que ainda gera muita polêmica na sociedade.
O salário-maternidade é devido às seguradas empregadas, trabalhadoras avulsas, empregadas domésticas, contribuintes individuais, facultativas e seguradas especiais, por ocasião do parto, inclusive o natimorto, aborto não criminoso, adoção ou guarda judicial para fins de adoção.
Considera-se parto o nascimento ocorrido a partir da 23ª semana de gestação, inclusive em caso de natimorto.
A existência da relação de emprego (empregada e empregada doméstica) ou de contribuições (contribuinte individual e facultativa) é pré-requisito necessário para o direito ao salário-maternidade, observando-se a questão do direito de mulheres desempregadas serem beneficiadas, atendendo ao dispositivo legal.
BASE DE CÁLCULO:
Segurada empregada:
Para quem tem salário fixo, corresponderá à remuneração devida no mês do seu afastamento;
Quem tem salário variável receberá o equivalente à média salarial dos seis meses anteriores;
Quem recebe acima do teto salarial do Ministro do Supremo Tribunal Federal terá o salário-maternidade limitado a esse teto, segundo a Resolução nº 236/02 do Supremo Tribunal Federal, de 19 de julho de 2002.
Trabalhadora avulsa:
Corresponderá ao valor de sua última remuneração integral equivalente a um mês de trabalho, com teto limitado ao valor da remuneração dos Ministros do Supremo Tribunal Federal.
Empregada doméstica:
Para a empregada doméstica o salário-maternidade é equivalente ao último salário de contribuição, observados os limites mínimo e máximo do salário de contribuição para a Previdência Social.

segunda-feira, 25 de junho de 2012

Projeto de Lei altera regras de execução na CLT


Projeto de Lei do Senado que será votado pela Comissão de Assuntos Sociais da Casa no próximo dia 27, altera dispositivos da Consolidação Leis do Trabalho (CLT). O objetivo da norma é tornar mais eficiente a cobrança dos débitos trabalhista após o reconhecimento do crédito em processo julgado pela Justiça do Trabalho.
O PLS 606/2011 muda o capítulo V do título 10 da CLT para "disciplinar o cumprimento das sentenças e a execução de títulos extrajudiciais na Justiça do Trabalho".
Atualmente, o dinheiro bloqueado em conta-corrente ou os bens penhorados como garantia da dívida não podem ser utilizados para saldá-la antes do trânsito em julgado do processo trabalhista, que pressupõe inúmeras possibilidades de recursos ao Tribunal Superior do Trabalho. O PLS propõe a impossibilidade de recursos ao TST nos casos em que a decisão das instâncias anteriores sejam sobre matéria de súmulas no TST. "Não há por que levar às últimas instâncias um caso em que já se sabe de antemão que a decisão será favorável ao empregado", explicou o presidente do TST, ministro João Oreste Dalazen.
Outro item apontado pelo ministro que poderá agilizar o pagamento dos créditos é o parcelamento da condenação em até seis vezes, mediante depósito de 30% do valor total. A lei atual exige o pagemento integral numa única prestação.
O resultado da votação na Comissão de Assuntos Sociais na próxima quarta-feira define se o PLS continua a tramitar no Senado ou segue diretamente para análise da Câmara dos Deputados.


Veja as alterações da CLT incluídas no PLS 601:
- Reforça a possibilidade de o juiz adotar, de ofício, todas as medidas necessárias para o cumprimento das sentenças ou dos títulos extrajudiciais;
- Havendo mais de uma forma de cumprimento da sentença ou de execução, permite ao juiz adotar sempre a que atenda às peculiaridades do caso, à duração razoável do processo e, sobretudo, ao interesse do credor;
- Exige que a impugnação do cálculo pelo devedor seja acompanhada da comprovação do pagamento do valor incontroverso, aquele que o devedor admite como sendo de direito do credor, sob pena de ser multado em 10%;
- Estabelece também a rejeição da impugnação se os fatos, matérias e valores não estiverem bem delimitados, e não confere efeito suspensivo às impugnações, salvo se houver grave perigo de dano, a ser constatado pelo magistrado;
- Prevê que a multa de 10% para a hipótese do devedor não pagar o devido em dez dias;
- Possibilita o parcelamento do débito em até seis vezes, com o depósito de 30% do valor devido;
- Incentiva a prática de atos por meio eletrônico, independentemente de carta precatória, salvo se o ato, por natureza, demandar atuação do juízo de outra localidade;
 - Institui a possibilidade da remoção do bem penhorado para depósito público ou privado, com as despesas pagas pelo devedor;
- Prevê a criação de banco eletrônico unificado de penhora pelos Tribunais do Trabalho, com a preferência da alienação por meio eletrônico. Incentiva as praças e leilões unificados, de forma a abranger várias execuções, ainda que de tribunais distintos;
- Prevê a possibilidade de emissão de certidão de crédito, com arquivamento definitivo do processo, nas hipóteses de insucesso da execução, com a inclusão dos nomes dos obrigados em banco de dados de devedores e a possibilidade de nova cobrança, tão logo seja possível;
- Prevê expressamente a possibilidade de reunião de processos contra o mesmo devedor (coletivização da execução) e estabelece o procedimento a ser adotado (no processo mais antigo, mediante juntada de certidão de crédito dos demais);
- Regula a execução das condenações em sentenças coletivas;
- Prevê a aplicação ao processo do trabalho das regras de direito comum, sempre que disso resultar maior efetividade do processo.

Fonte: Assessoria de Imprensa do TST

quinta-feira, 21 de junho de 2012

Programa Trabalho Seguro contribui para economia verde



Não há nada mais social que a busca de um trabalho decente, e o desenvolvimento de uma economia verde pressupõe a existência de trabalho digno. E não há como falar em trabalho digno quando ainda acontecem dois mil acidentes de trabalho por dia no Brasil, que resultam na morte de oito trabalhadores diariamente. Só no ano passado, foram 2.796 acidentes de trabalho fatais. Foi o que mostrou o juiz do Trabalho Rubens Curado, secretário-geral da Presidência do Tribunal Superior do Trabalho (TST), na palestra sobre o Programa Trabalho Seguro, realizada na segunda-feira (18) durante a conferência das Nações Unidas sobre Desenvolvimento Sustentável, a Rio+20.
O Programa, iniciativa do TST e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) que tem atraído a atenção do público nacional e internacional da Conferência, é um dos projetos e ações que estão sendo mostrados pela Justiça do Trabalho na Rio+20, em seu estande no Parque dos Atletas, ao lado do Riocentro. Ele tem por objetivo formular e executar projetos e ações voltados à prevenção de acidentes de trabalho e fortalecer a Política Nacional de Segurança e Saúde no Trabalho, de forma a se diminuir o número desse tipo de acidente.
De acordo com o juiz Rubens Curado, gestor nacional do Programa, por piores que sejam, os números do custo social dos acidentes de trabalho ainda são subestimados, por causa de falhas estatísticas que não consideram, por exemplo, os acidentes com trabalhadores informais, comunitários, servidores públicos, e pelo fato de haver grande quantidade de subnotificações. Além do custo social, ressaltou ele, há que se falar ainda do custo previdenciário, os do Sistema Único de Saúde e os custos judiciários, já que são anualmente ajuizadas 100 mil ações trabalhistas por causa desses acidentes. No total, o professor José Pastore, consultor em relações de Trabalho e Recursos Humanos, estima que o custo econômico total dos acidentes de trabalho atingem a cifra de R$ 71 bilhões anuais.
Para atingir seus objetivos, o Programa Trabalho Seguro conta com sete linhas de atuação: a definição de políticas públicas, a promoção do diálogo social e institucional, a educação para a prevenção, o compartilhamento de dados e informações, o investimento em estudos e pesquisas e a promoção da efetividade normativa e da eficiência jurisdicional. Criado há pouco mais de um ano, já conta com a parceria de mais de 60 instituições públicas e privadas, como ministérios, a Advocacia-Geral da União, a Febraban, o SESI, sindicatos de trabalhadores, dentre outros.
Entre os exemplos de políticas públicas está a adoção de critérios de contratação pela administração pública como a exigência de capacitação mínima mensal, ou a busca de tornar transparentes os dados do FAP, o Fator Acidentário de Prevenção, percentual que indica o número de acidentes das empresas, que atualmente ainda não pode ser tornado público, por entraves legais.  De acordo com o gestor, está se buscando a mudança nessa regra, para que se possa fazer a divulgação desses dados, "o que teria um caráter pedagógico" e poderia gerar a criação de incentivos às empresas com menos acidentes de trabalho e restrições às com fatores acidentários elevados.

O diálogo social e institucional é promovido por meio da gestão colaborativa com comitês interinstitucionais em nível nacional e regionais. Essa medida já gerou, por exemplo, a adoção, pelo Sindicato dos Metalúrgicos do ABC, de uma política de prevenção de acidentes, e a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) fez um programa específico na área de saúde e segurança, com uma política de acidentes de trabalho em todos os bancos do País. Há ainda campanhas de mídia, com filmetes e spots de rádio veiculados nos meios de comunicação, o que tem gerado aumento na cobertura do assunto, despertando a consciência da sociedade para o problema.

Atos Públicos pelo Trabalho Seguro

Por último, o Programa tem promovido atos públicos pelo Trabalho Seguro na indústria da construção, um dos setores com maior número de acidentes, e com mais acidentes fatais ou graves. Esses atos têm sido realizados em obras como as dos estádios de futebol que vão sediar a Copa do Mundo de 2014, e têm contado com a presença de jogadores e esportistas famosos, como Ronaldo Fenômeno, Bebeto, Rivelino e Lars Grael, de forma a chamar a atenção dos trabalhadores e da mídia.
Quanto à educação para a prevenção, trata-se, na visão do juiz Rubens Curado, da promoção de uma mudança cultural de empregados e empregadores, "e cultura se muda por educação", afirmou ele. Para isso têm sido tomadas medidas na própria Justiça do Trabalho, onde estão sendo passados, nas salas de esperas de audiências das Varas do Trabalho e dos Tribunais Regionais do Trabalho, vídeos educativos sobre prevenção de acidentes. "Como são dois milhões de ações  por ano que entram na Justiça do Trabalho, os vídeos têm atingido, no mínimo, quatro milhões de pessoas", conta o magistrado.  Além disso, têm sido entregues folders e cartilhas sobre o tema pelos próprios juízes, nas audiências que envolvem trabalhadores da indústria da construção. Para os empresários do ramo há também material de orientação específico.
Tem sido feita ainda a formação de multiplicadores por meio de parcerias com escolas para dar noções de segurança do trabalho às crianças, por exemplo. No Rio de Janeiro, juízes e desembargadores capacitam professores para transferir o conteúdo das publicações sobre prevenção para os alunos.  O material usado vai da Cartilha do Trabalhador e Revista do Sesinho, elaborados pelo SESI, a um videoclip com o rapper MV Bill, chamado "É prevenção que se faz", premiado em encontro mundial de saúde e segurança realizado em Istambul, na Turquia, como vídeo incentivador.
Isso mostra, de acordo com o secretário-geral do TST, que o Programa Trabalho Seguro inova a atuação institucional do Judiciário e da Justiça do Trabalho. Ao focar na prevenção, ele promove uma mudança de paradigma, pois a justiça passa da postura punitiva para a preventiva, "da reparação do passado à melhoria do futuro. Até porque é mais barato investir na prevenção do que na reparação", afirmou ele.
O compartilhamento de dados e informações tem sido feito por meios como o portal do Programa Trabalho Seguro, entre outros. As parcerias possibilitaram a realização de pesquisas por estados e municípios, com o acesso recíproco às bases de dados dos ministérios do Trabalho, da Previdência e da Saúde. Recentemente, por exemplo, o TST criou um memorial com os nomes de 2.796 vítimas fatais de acidentes de trabalho no ano passado, com dados fornecidos pelo Ministério da Previdência.

Rede de proteção

Está sendo estabelecida também uma rede de proteção social às vítimas de acidentes de trabalho, compromisso de instituições envolvidas no amparo às vítimas de acidentes de fazer relatório pormenorizado sobre o ocorrido, alimentando a base de dados e possibilitando uma assistência integrada e mais rápida ao trabalhador acidentado e sua família. Nela estão envolvidos os Ministérios da Previdência, da Saúde, do Trabalho, a Advocacia Geral da União (AGU) e o Ministério Público do Trabalho (MPT). Foi firmada ainda parceria com o Instituto de Pesquisas Aplicadas (IPEA) para fazer um levantamentos sobre os acidentes de trabalho na Justiça do Trabalho e outra, com a Fundacentro, para traçar  o perfil dos acidentes de trabalho no Brasil, cujo custo será rateado entre as instituições parceiras do programa. 
De acordo com o juiz Rubens Curado, está sendo buscada também a promoção da efetividade normativa, pois já existe todo um arcabouço legal nacional e internacional – como convenções da OIT ratificadas pelo Brasil – que garantem as medidas que estão sendo tomadas pelo Programa.
Quanto à eficiência jurisdicional, desde o lançamento do Programa, em maio de 2011, a Justiça do Trabalho tem dado trâmite prioritário às ações relativas a acidentes de trabalho. Além disso, estão sendo fomentadas as ações regressivas, que permitem ao Estado cobrar dos empregadores o gasto da Previdência Social com os trabalhadores, quando houver culpa ou dolo do empregador. Para isso, foi feita recomendação aos juízes do Trabalho que encaminhem por e-mail qualquer ação condenatória por acidente de trabalho para a Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU, que ajuíza rapidamente a respectiva ação regressiva.

Autora: Marta Crisóstomo

Ação por FGTS gera honorários advocatícios



O STF (Supremo Tribunal Federal) reiterou, na última quarta-feira (21/6), que cabe a cobrança de honorários advocatícios nas ações entre o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) e os titulares das contas vinculadas.
Com repercussão geral reconhecida pela Corte, a decisão foi tomada por unanimidade no julgamento de um recurso extraordinário (RE 581160) movido contra um acórdão do TRF-1 (Tribunal Regional Federal da 1ª Região).
O relator da matéria, ministro Ricardo Lewandowski, explicou que a decisão do Tribunal Regional considerou válida um dispositivo que proíbe a condenação em honorários advocatícios nas ações entre o FGTS e os titulares das contas (artigo 29-C da Lei 8.036/1990).
No entanto, o STF já havia declarado o artigo inconstitucional no julgamento da Adin 2736 (Ação Direta de Inconstitucionalidade). Na ocasião, a Corte excluiu o dispositivo do ordenamento legal.
No julgamento desta quarta, os ministros reiteraram o posicionamento anterior. “Entendo que o recurso deve ter o mesmo destino da Adin, de modo que dou provimento ao pedido”, concluiu Lewandowski.
Número do processo: RE 581160

Fonte: Agência Câmara

quarta-feira, 20 de junho de 2012

Comissão Nacional debate com deputados federais os Honorários advocatícios na Justiça do Trabalho



Diretores da Associação dos Advogados Trabalhistas do Rio Grande do Norte (ANATRA) participam hoje, em Brasília, de uma reunião na Câmara dos Deputados  para debater sobre a retirada do recurso no PL 3339/04  e pela aprovação dos honorários de sucumbência na Justiça do Trabalho.
A comissão, que reúne representantes de advogados de todo país, pede a aprovação da Lei que acaba com o jus postulandi. “Na Justiça Comum quem perde a ação fica responsável pelo pagamento dos honorários advocatícios da parte vencedora. Queremos que a mesma regra funcione também para a Justiça Trabalhista”, explica Luiz Gomes, presidente da Anatra e membro da Comissão Nacional dos Advogados Trabalhistas responsável pelo diálogo na Assembléia Legislativa.

Entenda a questão

A Reforma do Poder Judiciário, através da Emenda Constitucional n. 45/2004, provocou mudanças que atingiram diretamente a Justiça do Trabalho.
Na Justiça do Trabalho há duas hipóteses de condenação em honorários advocatícios previstos em lei: as contratuais e as sucumbenciais.
Os honorários advocatícios contratuais, previstos pelo Código Civil, visam recompor os prejuízos experimentados pelo lesado em razão da contratação de advogado para representar sua demanda em busca do cumprimento forçado da obrigação.
Já os honorários advocatícios sucumbenciais são os previstos no Código de Processo Civil provenientes da sucumbência, ou seja, daquele que foi vencido na demanda judicial.
“Assim, achamos justo que a parte vencedora, que teve que contratar advogado para representá-lo em juízo, seja restituído no que se refere ao pagamento dos honorários contratuais de seu advogado”, complementa Luiz Gomes.

FOTO: Marcos Vinícius, Secretário Geral do Conselho Federal da OAB e Luiz Gomes, presidente da ANATRA - Associação dos Advogados Trabalhistas do RN.

segunda-feira, 18 de junho de 2012

OAB defende inclusão de sociedades de advogados no SIMPLES




A senadora Ana Amélia (PP-RS) prometeu empenhar-se para que as sociedades uniprofissionais (dentre elas as sociedades de advogados) estejam entre as beneficiadas com a simplificação de tributos prevista no Projeto de Lei Suplementar (PLS) 467/08  que prevê modificações no Simples Nacional. Ela recebeu do presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante, as justificativas que expressam a expectativa dos advogados com essa matéria. Ophir estava acompanhado do secretário-geral da OAB, Marcus Vinicius Coêlho.
Para a senadora gaúcha, o pleito, além de ser justo, contempla a preocupação já manifestada na Casa, de ampliar o universo de categorias profissionais que desejam ser beneficiadas com a simplificação de tributos prevista no Simples. Ophir Cavalcante reiterou que os advogados há muito aguardam uma decisão nesse sentido, pois seria um incentivo à criação de novas sociedades.



FONTE: Site da OAB

Mães adotivas terão direito a licença-maternidade


O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) foi obrigado a conceder licença-maternidade de 120 dias para mães que adotarem criança ou adolescente de qualquer idade.
Hoje a licença é limitada à idade da criança. Além disso, o benefício não é concedido se ela tiver mais de oito anos.
A decisão, da 1ª Vara Federal de Florianópolis, também vale para quem já adotou criança com mais de um ano e ainda está de licença.
Nesses casos, a segurada não será obrigada a pedir a prorrogação do pagamento.
"A prorrogação do prazo para 120 dias será efetivada de ofício pelo INSS, independentemente de requerimento administrativo da segurada", informou o instituto.
Na decisão, o juiz Marcelo Krás Borges disse ser "indispensável" que a criança adotada tenha intimidade com os pais nos primeiros meses --por isso a licença deve ser prorrogada para 120 dias.
Para ele, a lei atual desestimula a adoção de crianças que "poderiam ter um rumo com o acolhimento e educação em uma família estável".
O custo do INSS com a extensão do benefício, disse, será "ínfimo" quando comparado a benefícios com a educação que terão as crianças adotadas, que precisam de um período de adaptação.
A ação civil pública foi movida pelo Ministério Público Federal. O INSS irá recorrer.


Fonte: Folha.com

USP oferece especialização em Direito do Trabalho


Ótima oportunidade para advogados iniciantes e para aqueles que querem aprofundar seus conhecimentos sobre o Direito do Trabalho.
O Departamento de Direito do Trabalho e Seguridade Social da Faculdade de Direito da USP – Universidade de São Paulo, lançou edital para a sétima edição do Curso de Especialização em direito do trabalho.
Ao todo,  estão sendo oferecidas 50 vagas para a turma 2012/2013.
O processo seletivo será por meio de uma prova escrita sem identificação do nome do candidato, e será realizada no dia 27 de julho de 2012, na Faculdade de Direito da USP, em São Paulo, Capital.
As inscrições já estão abertas e estão disponíveis através do site da instituição até o dia 13 de julho de 2012.

Mais informações: www.direito.usp.br

quinta-feira, 14 de junho de 2012

Promoção "Quero ganhar minha inscrição para o Enatra 2012"


Nesta segunda edição do Enatra – Encontro Norte-Riograndense dos Advogados Trabalhistas a Anatra preparou uma grande promoção e vai sortear 12 vagas entre os participantes dos Canais Sociais da Instituição.
Quer ganhar sua inscrição e participar gratuitamente do maior evento sobre Direito do Trabalho realizado no Rio Grande do Norte?
Leia o regulamento, siga o passo-a-passo e boa sorte!

Promoção no Twitter:
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Chances Extras:
+ CHANCE: Compartilhe a foto da promoção do Twitter em seu Facebook AQUI e participe do sorteio extra de mais 2 inscrições!

Informações do Sorteio:
·      Serão sorteadas 5 inscrições no Twitter | 5 inscrições no Facebook | 2 inscrições extra
·      O sorteio será quarta-feira (01/08), às 17h, no “Café Jurídico”, encontro semanal dos advogados trabalhistas no Gaia Café.
·      O resultado será divulgado em nossos canais de comunicação (Blog, Twitter e Facebook) e um e-mail será enviado aos ganhadores.
·      Para participar da promoção nos dois canais (Twitter e Facebook) basta fazer o cadastro uma única vez.
·      O sorteio será através dos sistemas Sortei.me e Random.org

Participe e boa sorte!



segunda-feira, 11 de junho de 2012

Tecnologia e Processo do Trabalho – Alteração do Art. 6° da CLT -


Em sintonia, com as mudanças contemporâneas, um dos temas do ENATRA 2012 concerne à influência da tecnologia nas relações de trabalho, como são as relações de trabalho num mundo sem fronteiras e como o ordenamento jurídico tem se posicionado nesta questão. Nesse contexto, cumpre mencionar a Lei 12.551/11 que alterou o art.6° da CLT.
Antes da alteração legislativa introduzida pela Lei n° 12.551/11, a redação do art. 6° da CLT era a seguinte:
Art.6° Não se distingue entre o trabalho realizado no estabelecimento do empregador, o executado no domicílio do empregado, desde que esteja caracterizada a relação de emprego.
Com a mudança legislativa acrescida pela Lei em epígrafe, a redação passou a ser in verbis:
Art.6° Não se distingue entre o trabalho realizado no estabelecimento do empregador, o executado no domicilio do empregado e o realizado a distância, desde que estejam caracterizados os pressupostos da relação de emprego.
Parágrafo único. Os meios telemáticos e informatizados de comando, controle e supervisão se equiparam, para fins de subordinação jurídica, aos meios pessoais e diretos de comando, controle e supervisão do trabalho alheio.
Percebe-se, portanto, a ocorrência clara da hipótese, no qual o texto legislativo busca atualizar-se, em relação às mudanças sociais, especificamente, no tocante às relações de emprego, cada vez mais fluídas e independentes de uma vinculação territorial.
Na década de promulgação da Consolidação das Leis Trabalhistas, não se imaginava a possibilidade de relações de emprego travadas à distancia, vivenciava-se a efervescência industrial, as relações de emprego exigiam o deslocamento do trabalhador à fábrica, as ordens eram diretas, pronunciadas pelo encarregado da produção.
Atualmente, as relações de trabalho são bem diferentes, o advogado, por exemplo, pode trabalhar em vários lugares, não é necessário estar presente fisicamente no escritório para elaborar uma petição ou até mesmo peticionar, por vezes, é suficiente um notebook e internet.
Estamos na Era, em que a Revolução não é da Indústria, mas da Tecnologia, até podemos estar em vários lugares ao mesmo tempo e receber ordens por mensagem de texto, e-mail e até através das redes sociais.
Bem, como outrora a Revolução da Indústria ocasionou mudanças na Consolidação das Leis do Trabalho, hoje, a Revolução Tecnológica encarrega-se de ocasionar sérias e profundas mudanças no padrão das relações de emprego.
Enfim, pode-se dizer que a CLT reconhece a existência de relações de emprego travadas à distância, as quais abarcam todos os elementos caracterizadores de uma relação de emprego, dos padrões habituais: a pessoalidade, onerosidade, subordinação e não eventualidade.
Ademais, passou a equiparar e igualar as ordens recebidas através dos meios informatizados e eletrônicos às ordens percebidas pessoalmente e diretamente pelo empregador. Em outras palavras, o canal de comunicação utilizado seja ele informatizado ou pessoal, é despiciendo para a caracterização da subordinação jurídica e sua posterior utilização para pleitear o reconhecimento de um vínculo empregatício ou subsidiar um pleito de horas extras, por exemplo.
Por fim, conclui-se que a atualização legislativa é bem-vinda e coaduna-se com os princípios do Direito do Trabalho, objetivando precipuamente a proteção do trabalhador, que tinha a subordinação existente no plano fático, 

Recurso discute atuação da Justiça do Trabalho entre representante comercial e empresa representada


O Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a existência de repercussão geral do tema em debate no Recurso Extraordinário (RE) 606003, em que uma empresa do Rio Grande do Sul questiona decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que reconheceu a competência da Justiça trabalhista para julgar ações que envolvem a cobrança de comissões referentes à relação jurídica entre representante comercial e a empresa por ele representada.
O TST, ao negar provimento a recurso da empresa recorrente, manteve decisão de segundo grau na qual se assentou a competência da Justiça do Trabalho para julgar ações que envolvam a cobrança de comissões oriundas de serviços de representante comercial, sob o entendimento de que a Emenda Constitucional (EC) 45 teria retirado da Justiça comum estadual a atribuição de examinar processos que tratem de controvérsias sobre relação de trabalho, mantendo sob a jurisdição estadual apenas as causas a ela submetidas até a publicação da mencionada EC e desde que haja sentença já prolatada.
Alegações
A autora do Recurso Extraordinário alega, entretanto, violação dos artigos 5º, incisos LIII e LXXVIII, e 114, incisos I e IX, da Constituição Federal (CF), sustentando que não existe relação de trabalho em contrato entre o representante comercial e a empresa representada, por faltar o requisito da subordinação entre uma e outra. Assim, as modificações trazidas pela EC 45 não alcançariam esse tipo de contrato.
No Supremo, a empresa busca que seja declarada a competência da Justiça comum estadual para apreciar a matéria.
O pedido de repercussão geral, feito pela empresa autora do RE, foi levado pelo relator do processo, ministro Marco Aurélio, para o Plenário Virtual da Suprema Corte. Ele se manifestou pela existência de repercussão geral do tema, ante a previsão de que a questão “pode repetir-se em inúmeros processos”.
“A toda evidência, cumpre ao Supremo definir o alcance do texto constitucional quanto às balizas da atuação da Justiça do Trabalho”, observou o relator. Ele lembrou que, enquanto a Justiça trabalhista já se declarou competente para julgar controvérsia envolvendo relação jurídica de representante e representada comerciais, a Procuradoria-Geral da República se manifestou pelo provimento do recurso especial, isto é, entendimento contrário.
Saiba mais: http://migre.me/9rlQy




Fonte: Site STF

terça-feira, 5 de junho de 2012

Vamos falar de gestão para Advocacia?


Muito se aprende na faculdade sobre as Leis e suas interpretações, como elaborar petições, e todos os trâmites necessários aos processos. Mas e sobre o cotidiano administrativo de um escritório de Advocacia, você aprendeu?
Para orientar advogados sobre como gerir com sucesso um escritório, o Decola NE Jurídico realizará vários cursos e palestras sobre Administração Corporativa, Marketing Jurídico, Coaching para Advogados, entre outros.
Os cursos acontecem em Recife/ PE.


Confira a programação:


Dia 06/07 às 14h
Advocacia Corporativa.
Expositor: Marcelo José Ferreira Ferraz/SP
- Advogado e consultor corporativo em São paulo
- Autor do Blog: Advogado Corporativo da Revista Exame

Dia 10/08 às 14h.
Coaching para Advogados.
Coach: Thaiza Vitória/BA
- Advogada e Diretora da ESA/RJ
- Coach e CEO do Atravessiamo


Dia 14/09 às 14h
A nova Geração do Marketing Jurídico.
Expositor: Rodrigo Veríssimo/PB.
- Sócio da Marcka Consultoria para escritório de Advocacia

Dia 05/10 às 14h
Gestão Legal: De pequenos à grandes escritórios de advocacia.
Expositor: Ricardo Freitas Silveira/SP.
- Advogado
- Consultor de bancas jurídicas
- CEO da Marcka Consultoria Jurídica

Dia 09/11 ás 14h
Formação Societária e Remuneração nas Sociedades de Advogados.
Expositores: Ricardo Freitas Silveira / Rodrigo Veríssimo

Dia 08/12 às 9h.
Secretariando Advogados / Advogado nas Mídias Sociais.
Direcionado para secretárias de pequenas às grandes bancas.

Mais informações e incrição aqui: http://migre.me/9lQ45