O INSS
(Instituto Nacional do Seguro Social) foi obrigado a conceder
licença-maternidade de 120 dias para mães que adotarem criança ou adolescente
de qualquer idade.
Hoje a
licença é limitada à idade da criança. Além disso, o benefício não é concedido
se ela tiver mais de oito anos.
A
decisão, da 1ª Vara Federal de Florianópolis, também vale para quem já adotou
criança com mais de um ano e ainda está de licença.
Nesses
casos, a segurada não será obrigada a pedir a prorrogação do pagamento.
"A
prorrogação do prazo para 120 dias será efetivada de ofício pelo INSS,
independentemente de requerimento administrativo da segurada", informou o
instituto.
Na
decisão, o juiz Marcelo Krás Borges disse ser "indispensável" que a
criança adotada tenha intimidade com os pais nos primeiros meses --por isso a
licença deve ser prorrogada para 120 dias.
Para
ele, a lei atual desestimula a adoção de crianças que "poderiam ter um
rumo com o acolhimento e educação em uma família estável".
O
custo do INSS com a extensão do benefício, disse, será "ínfimo"
quando comparado a benefícios com a educação que terão as crianças adotadas,
que precisam de um período de adaptação.
A ação
civil pública foi movida pelo Ministério Público Federal. O INSS irá recorrer.
Fonte: Folha.com
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