terça-feira, 10 de julho de 2012

Relatora Benedita da Silva inclui 16 direitos em PEC sobre trabalho doméstico



O parecer da relatora e deputada Benedita da Silva (PT-RJ) à proposta de emenda à Constituição (PEC 478/10) que estabelece a igualdade de direitos trabalhistas entre empregados domésticos e demais trabalhadores urbanos foi apresentada na última segunda-feira (02/07) para ser votada na Comissão Especial sobre Igualdade de Direitos Trabalhistas.
A relatora decidiu acrescentar 16 direitos para a categoria, entre eles Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), remuneração do trabalho noturno superior ao diurno, jornada de 44 horas semanais, hora extra, salário-família e igualdade de direitos entre trabalhador com vínculo e avulso.
A relatora informou que não concorda em simplesmente excluir da Constituição o parágrafo que diferencia a categoria dos demais trabalhadores, garantindo aos domésticos apenas 9 dos 33 direitos trabalhistas. Ela optou por acrescentar os direitos por temor de que, ao excluir o parágrafo da Constituição, acabasse por retirar as conquistas já asseguradas.
Negociações
Alguns direitos trabalhistas garantidos pela Constituição não são aplicáveis aos trabalhadores domésticos. Benedita explicou que os que foram acrescentados passaram por negociações com a categoria e com o governo, principalmente em função do impacto na Previdência Social. "Ouvimos aproximadamente 20 pessoas com expertise, o sindicato das trabalhadoras domésticas, governo, sociedade civil e juízes para chegar a essa conclusão. Devemos ampliar esses direitos",disse Benedita.
Quanto ao risco de aumento da informalidade ou do desemprego para os domésticos, a relatora afirmou que as obrigações não serão só do empregador. "É também do empregado e do governo, porque o que o governo deverá apresentar uma regulamentação sobre essa ampliação", disse.
Para que os cerca de 7,2 milhões de trabalhadores domésticos tenham os mesmos direitos trabalhistas dos demais trabalhadores, é preciso que a PEC seja aprovada na comissão especial, depois passe por duas votações no Plenário da Câmara, com no mínimo 308 votos favoráveis, em cada uma delas. Após isso segue para o Senado, também para votação em dois turnos.



Fonte: www.adital.com.br

Nenhum comentário:

Postar um comentário