Vítima de risos e chacotas pelos corredores do ambiente de
trabalho e de comentários que o acusavam de envolvimento com fraudes e
corrupção, um ex-diretor do Instituto de Tecnologia para o Desenvolvimento
(Lactec), localizado no estado do Paraná, conseguiu indenização por danos
morais equivalente a três meses de salário. Ao julgar o caso, a Subseção I
Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho
não conheceu dos embargos do Lactec, que defendia a demissão como um direito do
empregador.
O autor da ação ocupava o cargo de confiança na antiga direção
da instituição, especificamente na Superintendência Executiva de Negócios. A
prova oral do processo confirmou que, na troca de diretoria de 2003 para 2004,
foi criada uma auditoria, motivada por conflitos políticos, que durou cerca de
dois meses e da qual todos os funcionários tiveram conhecimento. Enquanto isso,
alguns diretores foram afastados, ficando em licença remunerada. O autor foi um
deles. Por fim, em abril de 2004, foi demitido, sem ser informado do motivo e
sem saber o resultado da auditoria.
Ao ajuizar a reclamação, o ex-diretor afirmou que se sentiu
humilhado e constrangido porque a empregadora o impediu de ingressar no local
de trabalho, mandando que ficasse em casa. Além disso, contou ter sido
discriminado, pois em nenhum momento o Lactec tentou manter segredo de seus
procedimentos, sendo o tratamento dado a ele de conhecimento de todos os demais
empregados. Isso lhe causava grande prejuízo moral, pois "tinha que suportar
risos e chacotas pelos corredores e enfrentar diariamente os olhares duvidosos
de seus colegas de trabalho".
Condenado na primeira instância a pagar o equivalente a três
remunerações do autor, que em março de 2004 era de R$ 14.697,35, o Lactec recorreu
ao Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR), o qual manteve a sentença
que reconheceu a existência de agressões morais sofridas pelo funcionário na
época da sua rescisão contratual. Para o Regional, ficou caracterizado o dano
moral ao trabalhador, pois além de ter sido demitido, ainda saiu sob
comentários que o acusavam de envolvimento com fraudes e corrupção, conforme
comprovado por prova oral.
O TRT destacou que, na prática, com o desligamento do autor,
ficou a falsa impressão de que a despedida ocorrera em decorrência das
suspeitas de fraude. No entanto, o resultado da auditoria, que só foi conhecido
após o ajuizamento da reclamação, não comprovou as alegações de fraude e de
corrupção. Isso, porém, não foi divulgado à época das demissões.
TST
Antes da SDI-1, o processo foi julgado pela Segunda Turma do
Tribunal Superior do Trabalho, que não conheceu do recurso de revista da
instituição. Na SDI-1, ao examinar novo recurso do empregador, a ministra
Delaíde Miranda Arantes, relatora do processo, entendeu que não havia
especificidade no julgado apresentado pelo Lactec que permitisse o conhecimento
do recurso por divergência jurisprudencial, por não conter fatos idênticos ao
da decisão da Segunda Turma. Além disso, no julgado indicado pelo instituto
para confronto de teses, não foi constatado o nexo de causalidade entre o
suposto ato do empregador e o dano alegado, enquanto que o acórdão da Segunda
Turma "corroborou o entendimento do Tribunal Regional, no sentido de ter
ficado caracterizado o dano moral diante do ato ilícito cometido pelo
empregador", concluiu a relatora.
Processo: E-RR -
1800800-23.2004.5.09.0014
Autor: Lourdes Tavares/AF
Fonte: www.tst.gov.br/
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